A.C.P.T.

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quarta-feira, 4 de março de 2009

Publicação da Portaria da Reserva de Caça Associativa do Tortosendo

Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Tortosendo a zona de caça associativa do Tortosendo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortes do Meio e Tortosendo, município da Covilhã (processo n.º 4836-DGRF)
MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DOTERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.
Portaria n.º 352/2008 de 8 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a)do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lein.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidaspelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã:Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, doOrdenamento do Território e do Desenvolvimento Regionale da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo períodode seis anos, renovável automaticamente por dois períodosiguais, à Associação de Caça e Pesca do Tortosendo, como número de identificação fiscal 508060214 e sede na RuaDireita, 51, 6200 -737 Tortosendo, a zona de caça associativado Tortosendo (processo n.º 4836 -DGRF), englobandovários prédios rústicos cujos limites constam da plantaanexa à presente portaria e que dela faz parte integrantesitos nas freguesias de Cortes do Meio e Tortosendo, municípioda Covilhã, com a área de 803 ha.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreasclassificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,sempre que sejam introduzidas novas condicionantes porplanos especiais de ordenamento do território ou obtidosdados científicos que comprovem a incompatibilidade daactividade cinegética com a conservação da natureza, atéum máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalaçãoda respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto DelgadoUbach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Abril de 2008.

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