A.C.P.T.

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quinta-feira, 30 de abril de 2009

O 25 de Abril no Tortosendo

Festa Rija nas comemorações do 35º aniversário da revolução dos cravos no Tortosendo
Este ano comemoradas com muita animação popular, Tiveram início pelas 0 horas do dia 25, com o fogo de artifício e que foi bonito de se ver.









Seguiu-se a tradicional arruada pelas principais artérias da vila, que ao som da banda filarmónica de S. Jorge da Beira, os muitos participantes entoavam aquela sempre actual, Grândola Vila Morena.











Cerca das 11 horas do dia 25, começavam a chegar à sede do Unidos do Tortosendo, os políticos e certas individualidades concelhias, porque iria ser ali pelas 11horas e15 minutos o içar da bandeira nos mastros da colectividade e que daria início aquela que seria a sessão solene da Assembleia Municipal da Covilhã, que por sua vez iria decorrer na sala de espectáculos deste grandioso clube, e que bem escolhido foi para o efeito.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

CONCESSÃO DE PESCA DO RIO ZÊZERE

Concessão de Pesca do rio Zêzere - concelho da Covilhã
— classificado em: Pesca nas Águas Interiores
Data de publicação 2009-04-06
Despacho n.º 5627/2009, de 19 de Fevereiro, Alvará n.º 221/2009, de 27 de Março
Atribuída, à Associação de Caça e Pesca de Tortosendo, a concessão de pesca no troço do rio Zêzere, com cerca de 7,2 Km de extensão, desde a Ponte do Alvargem, limite montante, até à ponte da linha férrea, a jusante, freguesias de Ferro, Boidobra e Tortosendo, concelho da Covilhã.
A concessão é válida até 27 de Março de 2019.

Concessão de Pesca do Rio Zêzere
Local e Horário de venda das licenças especiais diárias
Associação de Caça e Pesca de Tortosendo
Rua do Terroeiro, 18 – 6200-779 Tortosendo
Das 9 às 22 horas.
Tipo e taxa das licenças especiais diárias
Tipo A – Pescadores menores de 14 anos - 1,00€;
Tipo B – Pescadores residentes no Concelho da Covilhã – 2,00€;
Tipo C – Restantes pescadores – 4,99€.
Número máximo de emissão de licenças diárias - 100
Períodos de pesca
Truta - de 1 de Março a 31 de Julho;
Barbo, boga, carpa e achigã – 1 de Janeiro a 14 de Março
e de 16 de Maio a 31 de Dezembro;
Escalo, pimpão, bordalo e perca sol – todo o ano.
Dimensões mínimas das espécies
Barbo, carpa e achigã – 20 cm;
Boga, escalo e pimpão – 10 cm;
Truta – 19 cm.
Bordalo e perca sol
Número máximo de exemplares a capturar por pescador e dia
Barbo, boga, carpa, escalo, pimpão e achigã – 10;
Truta – 5.
Bordalo e perca sol
Horário de pesca - Do nascer ao pôr-do-sol.
Outras condições - Para obtenção das licenças especiais
diárias,
os pescadores terão de ser portadores de
qualquer tipo de licença de pesca desportiva,
com validade para o concelho da Covilhã,
bem como do Bilhete de Identidade.
Nota: a informação aqui mencionada não dispensa a consulta do Regulamento e/ou Edital junto da entidade concessionária.

RESERVA DE CAÇA ASSOCIATIVA DO TORTOSENDO

Alteração à portaria 352/2008 de 8 de Maio





Portaria n.º 375/2009
de 8 de Abril
Pela Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, foi concessionada
à Associação de Caça e Pesca de Tortosendo a
zona de caça associativa do Tortosendo, processo n.º 4836-
-AFN, situada no município da Covilhã, com uma área
de 803 ha.
Verificou -se agora que o prazo de validade da zona
de caça constante na portaria acima referida é inferior ao
prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos
dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que
fazem parte da zona de caça.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do
Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção
alterada pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro,
o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de
validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e
gestores dos terrenos:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regionale
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
Artigo único
O n.º 1.º da Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, passa
a ter a seguinte redacção:
«Pela presente portaria é concessionada, por um
período de 12 anos, renovável automaticamente por
dois períodos de igual duração, à Associação de Caça
e Pesca do Tortosendo, com o número de identificação
fiscal 508060214 e sede na Rua Direita, 51, 6200 -737
Tortosendo, a zona de caça associativa do Tortosendo
(processo n.º 4836 -AFN), englobando vários prédios
rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente
portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas
freguesias de Cortes do Meio e Tortosendo, município
da Covilhã, com uma área de 803 ha.»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território
e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em
20 de Março de 2009. — Pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas
Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.

ACPT

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Associação de Caça e Pesca do Tortosendo

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