FESTAS FELIZES
A.C.P.T.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
LIGA DOS AMIGOS DO TORTOSENDO
Diremos nós, com toda a justiça, que Manuel Carrola é um Homem a quem o Tortosendo muito deve, a nível Humanitário e Associativo.
Perante o discurso que lhe havia sido feito, agradeceu, mas disse sentir-se um pouco embaraçado, porque ao trabalho por si desenvolvido, se sente ainda mais reconhecidamente grato e compensado, com a aprendizagem que colhe com quem ele partilha o seu labor.
Seguiram-se outros discursos, com resenhas carinhosas, como os intervenientes viram os vinte anos da Liga, João Alberto Calado e José Laço Pinto.
Como foi gratificante participarmos nesta bonita festa e revemos nela tantos amigos e até alguns ilustres mestres que com eles ao longo dos anos, travamos longas conversas e nos serviram imenso em todos os domínios da vida. Sr. Alberto Oliveira, Sr. Laço Pinto, Dra. Adélia Mineiro, Sr. Manuel Carrola, Dr. Teixeira Dias, Prof. Dr. Mário Raposo, Sr. Alberto Calado, foi de facto um prazer ter estado de novo convosco.
Encerrou os discursos, o representante da Junta de Freguesia, Dr. David Silva, que começou por explicar a ausência do Sr. Presidente, Dr. Carlos Abreu, mas que deu conta de uma mensagem de felicitações por parte do mesmo. Disse de seguida a autarquia estar muito grata à Lat, pelo seu trabalho e empenho desenvolvido ao serviço do Tortosendo, prometeu, que tal como já vinha sucedendo até aqui, poderiam contar de novo com o apoio incondicional da Junta de Freguesia, para iniciativas que pretendam levar a cabo.
Como entre os presentes se encontravam quase todos os componentes do orfeão da Liga, seguiram-se algumas bonitas canções.
O Sr. Alberto Oliveira, cantando uma das suas, como só ele sabe entoar, depois muito bem acompanhado por sua filha Natália.
Encerrou-se praticamente esta festa, com a entoação do Hino do Tortosendo, interpretado por todos os presentes de pé e magnificamente dirigido, pelo maestro Américo Ângelo.
PARABÉNS LAT
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
· Portaria n.º 1397/2009. D.R. n.º 235, Série I de 2009-12-04
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Suspende, pelo prazo de três meses, a vigência da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, que define as taxas devidas pelos serviços e actos praticados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e repristina a Portaria n.º 754/2003, de 8 de Agosto
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Portaria n.º 1397/2009
de 4 de Dezembro
Através da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro,
foram definidas as taxas devidas pelos serviços e actos
praticados pelo Instituto da Conservação da Natureza e
da Biodiversidade (ICNB), I. P., revogando -se a Portaria
n.º 754/2003, de 8 de Agosto, que dispunha sobre a mesma
matéria.
Decorrido um mês desde a publicação da Portaria
n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, verifica -se que a sua
aplicação, em particular da tabela de taxas anexa, tem
suscitado dúvidas e gerado equívocos não só quanto ao
seu âmbito de aplicação, mas principalmente quanto à
sujeição de determinados actos e actividades ao pagamento
das referidas taxas.
Neste contexto, ainda que através da Portaria
n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, não se tenha procurado
agravar os custos das actividades económicas que implicam
a prestação de serviços pelo ICNB, I. P., nem criar ou
alterar obrigações de pagamento de taxas que não se encontram
previstas em acto legislativo, na medida em que tal
sempre consubstanciaria uma violação da lei constitucional
vigente, constata -se que a interpretação que tem vindo a ser
realizada da mencionada portaria não se revela conforme
com o espírito que presidiu à sua elaboração.
Considerando que é reconhecido que algumas disposições
da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, são
passíveis de ser melhoradas com vista a potenciar a sua
maior inteligibilidade e atendendo ao facto do quadro
anexo à portaria se afigurar passível de ser melhor explicitado,
através da realização de ajustamentos e de rectificações
que visam a correcta apreensão do seu teor pelos
destinatários das taxas a cobrar pelo ICNB, I. P., conclui -se
pela necessidade de proceder à suspensão da produção de
efeitos da Portaria n.º 1245/2009.
Assim, não obstante subsistir o desiderato de proceder
à actualização do regime instituído pela Portaria
n.º 754/2003, de 8 de Agosto, verifica -se a necessidade
de repristinar a referida portaria durante o período de suspensão
da produção de efeitos da Portaria n.º 1245/2009,
Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 4 de Dezembro de 2009
de 13 de Outubro, com vista a evitar a ocorrência de um
vazio legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-
-Lei n.º 136/2007, de 27 de Abril, e no n.º 5 do artigo 38.º do
Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, manda o Governo,
pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria determina a suspensão da produção
de efeitos da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro,
que define as taxas devidas pelos actos e serviços
prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da
Biodiversidade, I. P.
Artigo 2.º
Período de suspensão
A suspensão da produção de efeitos da Portaria
n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, vigora pelo prazo de
três meses a contar da data da publicação da presente
portaria.
Artigo 3.º
Repristinação
É repristinada a Portaria n.º 754/2003, de 8 de Agosto,
durante o prazo referido no artigo anterior.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território,
Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Dezembro
de 2009.
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
No passado dia 13 de Outubro saiu uma Portaria que define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo ICNB, na qual apresentam valores exorbitantes de taxas a cobrar pela emissão de declarações, pareceres, informações ou autorizações de “Qualquer forma de exploração de recursos naturais ou da floresta, agricultura, pecuária, aquicultura, piscicultura, pesca e ou instalação de explorações ou de viveiros agro -pecuários, silvopastoris, aquicultura ou piscicultura;” que têm por base a módica quantia de €1000 podendo ser acrescida de €20 por cada hora de afectação de meios humanos, até um máximo de €5000. Relativamente aos pareceres, informações ou autorizações para actividades cinegéticas compreendidas como Acções de Repovoamento e ou de Reforço Cinegético, Instalação de Campos de Treino de Caça, Análise de Planos Anuais de Exploração – PAE e Outros Pedidos Conexos com o Exercício de Actividades Cinegéticas será cobrado um valor base de €200, que poderá ser acrescido de €25/hora até um máximo de €2000.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
LAT
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Tomada de Posse da Assembleia de Freguesia de Tortosendo
A cerimónia realizada no auditório da Junta de Freguesia, repleto de Tortosendenses, que não quiseram deixar de assistir ao acto da tomada de posse dos autarcas, que durante os próximos quatro anos os irão representar. Tendo do acto eleitoral decorrido, a vitória por maioria absoluta, sorrido ao PSD, este com muitos tortosendenses independentes pelo meio, dando corpo a um projecto, defensor dos legítimos interesses do Tortosendo.
Carlos Abreu, que já era presidente da Junta de Freguesia, é quem assume de novo a presidência, chamando a ocupar o segundo lugar autárquico, Mário Raposo, e para terceiro lugar, o também já habitual, David Silva, completando-se assim desta forma o quadro que compõe a Junta de Freguesia de Tortosendo. Ficam a fazer parte da Assembleia de Freguesia, os seguintes Membros: Presidente, Quelhas Calado - 1º Secretário, Isabel Dias - 2º Secretário, Carlos Venâncio – Vogais, Luísa Craveiro, Armando Ferreira e Felisbela Fernandes, todos atrás referidos, foram eleitos na lista do PSD.
Fazem ainda parte da Assembleia de Freguesia e eleitos na lista da CDU, Ondina Gonçalves e Ramiro Venâncio.
Quanto ao PS, que só elegeu um membro e por recusa de Luís Santos, que era o cabeça de lista, entrou Apolinário Plácido.
Daqui endossamos sinceros votos para todos os eleitos, defendam lá as cores que quiserem e bem entendam, mas que se saldem por um profícuo trabalho em prol do Nosso Tortosendo.
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
NORMAS PARA OBTENÇÃO DA CARTA DE CAÇADOR
de 12 de Outubro
O exame com vista à obtenção da carta de caçador,
previsto no artigo 21.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro
(Lei de Bases Gerais da Caça), tem como finalidade
apurar se o interessado possui a aptidão e conhecimentos
necessários para o exercício da caça.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro,
dispõe que a obtenção da carta de caçador fica dependente
da frequência com aproveitamento de uma acção de formação
ministrada por organizações do sector da caça (OSC).
Neste contexto, compete à Autoridade Florestal Nacional
a emissão da carta de caçador, em qualquer uma das suas especificações,
desde que cumpridos determinados requisitos.
Assim, importa definir, o conteúdo da prova de exame, os
requisitos para inscrição, a forma de inscrição e a periodicidade
dos exames, os critérios para a representação das organizações
do sector da caça no júri de exame, identificando -se
ainda as situações em que os caçadores podem ser dispensados
de exame para obtenção de determinadas especificações.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 173/99,
de 21 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o
seguinte:
Artigo 1.º
Exame para obtenção de carta de caçador
1 — O exame para obtenção de carta de caçador é constituído
por uma prova teórica de responsabilidade da Autoridade
Florestal Nacional (AFN), doravante designada
de prova teórica de exame.
2 — Para a obtenção da carta de caçador com especificação
«com arma de fogo», para além da prova teórica de exame referida
no número anterior, os candidatos devem obter aprovação no
exame de aptidão a que se refere o artigo 25.º da Lei n.º 5/2006,
de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.
3 — Para ser atribuída uma carta de caçador com especificação
«com arma de fogo», os candidatos têm de obter
aprovação em ambas as provas referidas nos n.os 1 e 2 ou, se já
forem titulares de carta de caçador, obter aprovação no exame
de aptidão a que se refere o artigo 25.º da Lei n.º 5/2006, de
23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.
4 — A aprovação nas provas de exame a que se referem
os n.os 1 e 2 deve ocorrer no espaço de cinco anos, sob
pena de não serem consideradas válidas para efeitos de
obtenção da carta de caçador com aquela especificação.
5 — O resultado do exame previsto no n.º 1 é homologado
pelo presidente da Autoridade Florestal Nacional (AFN).
6 — A prova teórica de exame é escrita, sem prejuízo
da possibilidade de serem utilizados meios informáticos.
Artigo 2.º
Prova teórica de exame
1 — A prova teórica de exame incide sobre as matérias
constantes do manual editado pela AFN e consta de teste
contendo 20 perguntas sobre os temas seguintes:
a) Legislação cinegética, nomeadamente períodos, processos,
condicionamentos venatórios e meios de caça;
b) Biologia das espécies cinegéticas, sanidade e higiene
em animais selvagens;
c) Conceitos de ecologia e de protecção da vida selvagem
e da biodiversidade;
d) Ordenamento cinegético.
2 — As respostas a cada pergunta são de escolha múltipla,
entre duas ou três hipóteses de resposta, sendo apenas
uma delas a correcta.
3 — A duração da prova é de quarenta e cinco minutos.
4 — É considerado apto o candidato que tiver respondido
correctamente a, pelo menos, 75 % das perguntas,
sendo o resultado comunicado de imediato após o final
da respectiva prova teórica de exame.
Artigo 3.º
Datas e locais da prova teórica de exame
1 — A prova teórica de exame realiza -se nos meses de
Janeiro, Abril, Julho e Outubro, de cada ano, no mínimo
num local por cada região cinegética.
2 — As datas e os locais de realização da prova teórica
de exame em cada ano são fixados por despacho do presidente
da AFN.
Artigo 4.º
Inscrição para exame
1 — Podem inscrever -se para realizar exame os candidatos
que à data de inscrição reúnam os requisitos seguintes:
a) Tenham mais de 16 anos;
b) Tenham frequentado com aproveitamento, há menos
de cinco anos, uma acção de formação adequada à
especificação pretendida ministrada por OSC, nos termos
definidos em despacho do Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2 — A inscrição para realizar a prova teórica de exame
pode ocorrer, desde que existam vagas, até cinco dias úteis
antes de cada data fixada no despacho a que se refere o
n.º 2 do artigo 3.º e é efectuada por via electrónica no portal
da AFN, seleccionando o candidato o dia, a hora e o local
em que pretende efectuar a mesma.
3 — A inscrição a que se refere o número anterior
torna -se definitiva com o pagamento da respectiva taxa, a
efectuar através da rede automática Multibanco no prazo
estipulado por despacho do presidente da AFN, e cujas condições
o interessado é automaticamente informado sempre
que a sua candidatura reúna os requisitos definidos no n.º 1.
4 — O disposto nos n.os 1 e 2 não se aplica aos candidatos
a exame para obtenção de carta de caçador com a
especificação «com arma de fogo» já titulares da carta de
caçador, em que a inscrição para realizar o exame de aptidão
a que se refere o artigo 25.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de
Fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, é
efectuada por via electrónica no portal da AFN.
Artigo 5.º
Procedimentos da prova teórica de exame
1 — Os candidatos devem apresentar -se na data, hora e
local de exame acompanhados do respectivo documento de
identificação, bilhete de identidade ou cartão de cidadão,
sob pena de não poderem realizar a prova teórica de exame
e a respectiva inscrição caducar.
2 — Sempre que o candidato não compareça no exame,
a inscrição caduca, sem prejuízo de o candidato voltar a
inscrever -se.
3 — Excepcionalmente, nos casos em que os candidatos
não tenham podido comparecer a exame por motivo de força
maior devidamente justificado, pode o presidente da AFN,
a requerimento daquele, autorizar o reembolso do montante
despendido no pagamento da taxa devida pela inscrição.
4 — As demais regras relativas ao procedimento da
prova teórica de exame e ao funcionamento dos júris são
definidas por despacho do presidente da AFN.
5 — Os processos administrativos de exame, incluindo
os testes e respectivas respostas e correcção, ficam arquivados
na AFN até ao fim do prazo referido no n.º 1 do
artigo 8.º, podendo ser destruídos posteriormente.
Artigo 6.º
Representatividade das organizações
de caçadores nos júris de exame
1 — A representação dos caçadores nos júris dos exames
é assegurada pelas OSC de 1.º nível registadas na AFN ao
Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de Outubro de 2009 7471
abrigo do disposto no artigo 3.º do Regulamento anexo à
Portaria n.º 11/2009, de 7 de Janeiro, que acordam entre
si quem integra o júri de cada exame.
2 — A indicação dos caçadores presentes em cada dia
de exame deve ser apresentada à AFN até cinco dias úteis
antes da data de cada exame, acompanhada de documento
que comprove a decisão colegial da nomeação.
3 — Os representantes das OSC de 1.º nível nos júris de
exame para a obtenção da carta de caçador têm direito a ajudas
de custo de acordo com as tabelas em vigor para a função
pública e ao nível do previsto para o representante da AFN
no respectivo júri de exame, sendo as mesmas asseguradas
pela AFN.
Artigo 7.º
Taxas de exame
1 — Pela inscrição para exame de carta de caçador é
devida a taxa de € 55.
2 — A partir de 1 de Janeiro de 2011, as taxas aprovadas
pela presente portaria são actualizadas anualmente com
base no coeficiente resultante da totalidade da variação
do índice de preços no consumidor, sem habitação, apurado
pelo Instituto Nacional de Estatística para efeitos da
actualização das rendas prevista no Regime de Arrendamento
Urbano e publicado na forma de aviso no Diário
da República até 30 de Outubro de cada ano.
Artigo 8.º
Validade do exame para obtenção da carta de caçador
A concessão da carta de caçador deve ser requerida até
31 de Maio do ano seguinte ao da sua realização, com
aproveitamento:
a) Da prova teórica de exame, no caso de carta de caçador
com a especificação «sem arma de caça, nem ave
de presa», «arqueiro -caçador» ou «cetreiro»;
b) Do exame de aptidão a que se refere o artigo 25.º
da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei
n.º 17/2009, de 6 de Maio, no caso de carta de caçador
com a especificação «com arma de fogo».
Artigo 9.º
Dispensa de exame de carta de caçador
Os titulares de carta de caçador que pretendam obter a
especificação de «arqueiro -caçador» ou de «cetreiro» estão
dispensados da realização do exame a que se refere o n.º 1
do artigo 1.º, necessitando, para esse efeito, que tenham
frequentado com aproveitamento, há menos de cinco anos,
o módulo específico da acção de formação a que se refere
a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 10.º
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, é revogada a
Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pelas
Portarias n.os 229/2002, de 12 de Março, e 1405/2008, de
4 de Dezembro.
Artigo 11.º
Remissões
As remissões feitas para a portaria agora revogada
consideram -se feitas para as disposições correspondentes
na presente portaria.
Artigo 12.º
Norma transitória
1 — O disposto na portaria revogada pelo artigo 10.º
mantém -se em vigor para os candidatos inscritos para a
época normal de exames de 2010, bem como para os que
se inscreveram na sua vigência declarando não saber ler,
nem escrever e que ainda não realizaram exame.
2 — No ano de 2010, as provas a que se refere o n.º 1
do artigo 3.º têm lugar apenas nos meses de Julho e Outubro.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro
de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de
Setembro de 2009.
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS 2009
Obtendo-se assim os seguintes resultados, conforme quadro anexo.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
4 de Outubro - Abertura Oficial da Caça, às Espécies Sedentárias
pernas.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Presença na Feira de S. Miguel e participação no 5º Festival de Sopas do Tortosendo
Tal como já havia acontecido o ano transacto estivemos presentes no 5º festival de sopas do Tortosendo, este ano realizado no parque de S. Miguel.
Saldou-se como um êxito a nossa participação no evento (canja de perdiz) é o que nos apraz levar para o festival, já que se trata de uma ave de cinegética sedentária, dotada de um magnífico paladar.
Como aconteceu o ano passado a canja magnificamente confeccionada pela D. Alice Lambranca, D. Sara e pela menina Rita Proença, deixou um extraordinário paladar na boca dos cerca de 400 comensais.
Mas tal como dissemos o ano passado, este ano diremos o mesmo, para o ano lá estaremos de novo, se Deus quiser.
Pacto de Amizade - Tortosendo (Portugal) S. Genis Laval - (França)
Na tarde do dia 26 de Setembro, decorreu no auditório do parque de S. Miguel a assinatura de um protocolo que futuramente levará estes dois povos à sua geminação.
Por parte do Tortosendo, o Presidente da junta de Freguesia, Carlos Abreu.
Por parte de S. Genis Laval, o Maire, Roland Crimier.
ELEIÇÔES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
No computo geral, ficaram assim ordenadas as principais forças políticas.
PS - 1119 votos CDU - 655 votos PPD/PSD - 636 BE - 394 CDS/PP - 211.
terça-feira, 22 de setembro de 2009
Aconteceu no TORTOSENDO
Este acontecimento deu-se, numa escola do ensino básico, na vila de Tortosendo.
Ele à coisas!
sábado, 19 de setembro de 2009
Este ano no parque de S. Miguel
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
TORTOSENDO EM FESTA
TORNEIO DE MALHA - 13 de Setembro de 2009, 9.00 horas
Parque de S. Miguel - Prémios para os 3 primeiros classificados, lembranças e almoço convívio para todos os participantes.
20 de Setembro de 2009, 10.00 horas - Caminhada de S. Miguel
Lembranças e almoço convívio para todos os participantes. Saída do CPT Pinhos Mansos e chegada no Parque de S. Miguel. Inscrições na Junta de Freguesia de Tortosendo ou na sede do CPT Pinhos Mansos.
MEIA MARATONA do Tortosendo - 20 de Setembro de 2009, 10.30 horas
Parque Industrial - Belozezere - TCT - Pinhos Mansos - Avenida Viriato - Rua Fonte da Cal - Rua Nova dos Olivais - Praça da Liberdade - Rua Direita - Largo da Amoreira - Largo Sra. do Rosário - Mercado - Rua do Unidos - Rua dos Loureiros - Rua do Terroeiro - Rotunda do Jardim - Junta de Freguesia - Avenida de S. Tiago - Travessa das Fábricas - Ladeirinha - Cruzamento Externato Nossa Senhora dos Remédios - Parque de S. Miguel.
25 de Setembro de 2009, 21.30 horas - Sala de Espectáculos do Unidos do Tortosendo ---------- TEATRO ----------Nada do Outro Mundo - com o actor Tortosendense , PAULO MATOS.
SOPAS DO TORTOSENDO - 26 de Setembro de 2009, 19.00 horas - Parque de S. Miguel - A tradição das Sopas do Tortosendo numa mostra gastronómica que já é cartaz da região. Animação com Bandinha da Alegria e Duo Musical Estrela de S. Tiago.
26, 27, e 28 de Setembro de 2009 - Visita da delegação francesa de Saint Genis Laval ( Lion)
29 de Setembro de 2009 - TRADICIONAL E CENTENÁRIA FEIRA DE S. MIGUEL
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
NOVA MORTANDADE DE PEIXES NO RIO ZÊZERE
No dia 12 de Agosto de 2009, relatamos assim de novo mais uma mortandade de peixes no rio Zêzere, levando a conhecimento das entidades que achamos de conveniente.
Lamentamos ter de informar V./Exas., de que chegou ao nosso conhecimento e que depois apuramos no local, a nova mortandade de peixes no enternecido rio Zêzere, numa extensão de 500 metros, começando como sempre a jusante da Ponte Pedrinha, concelho da Covilhã, parcela de rio concessionada para a prática de pesca desportiva, à Associação de Caça e Pesca do Tortosendo.
Por não encontrarmos novas palavras para o assunto e tal como relatamos em 22 de Agosto de 2008, pedindo desde já desculpas pela repetição, terminamos assim de igual forma o nosso lamento.
Quem nos pode ajudar a fazer daquele troço de rio, morto e sem peixe, um bonito local de aprazível bem-estar, e o rio possa voltar a sorrir e os peixes possam nascer, crescer e multiplicarem-se.
Em suma, ajudem-nos a tratar daquele bonito troço de rio que tanta gente conhecia e apreciava, mas que alguém teima em continuar a estragar!
Até Quando?
ACPT
Sítios Amigos
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Covilhã em time-lapseHá 10 anos