Assim é melhor.
· Portaria n.º 1397/2009. D.R. n.º 235, Série I de 2009-12-04
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Suspende, pelo prazo de três meses, a vigência da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, que define as taxas devidas pelos serviços e actos praticados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e repristina a Portaria n.º 754/2003, de 8 de Agosto
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Portaria n.º 1397/2009
de 4 de Dezembro
Através da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro,
foram definidas as taxas devidas pelos serviços e actos
praticados pelo Instituto da Conservação da Natureza e
da Biodiversidade (ICNB), I. P., revogando -se a Portaria
n.º 754/2003, de 8 de Agosto, que dispunha sobre a mesma
matéria.
Decorrido um mês desde a publicação da Portaria
n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, verifica -se que a sua
aplicação, em particular da tabela de taxas anexa, tem
suscitado dúvidas e gerado equívocos não só quanto ao
seu âmbito de aplicação, mas principalmente quanto à
sujeição de determinados actos e actividades ao pagamento
das referidas taxas.
Neste contexto, ainda que através da Portaria
n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, não se tenha procurado
agravar os custos das actividades económicas que implicam
a prestação de serviços pelo ICNB, I. P., nem criar ou
alterar obrigações de pagamento de taxas que não se encontram
previstas em acto legislativo, na medida em que tal
sempre consubstanciaria uma violação da lei constitucional
vigente, constata -se que a interpretação que tem vindo a ser
realizada da mencionada portaria não se revela conforme
com o espírito que presidiu à sua elaboração.
Considerando que é reconhecido que algumas disposições
da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, são
passíveis de ser melhoradas com vista a potenciar a sua
maior inteligibilidade e atendendo ao facto do quadro
anexo à portaria se afigurar passível de ser melhor explicitado,
através da realização de ajustamentos e de rectificações
que visam a correcta apreensão do seu teor pelos
destinatários das taxas a cobrar pelo ICNB, I. P., conclui -se
pela necessidade de proceder à suspensão da produção de
efeitos da Portaria n.º 1245/2009.
Assim, não obstante subsistir o desiderato de proceder
à actualização do regime instituído pela Portaria
n.º 754/2003, de 8 de Agosto, verifica -se a necessidade
de repristinar a referida portaria durante o período de suspensão
da produção de efeitos da Portaria n.º 1245/2009,
Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 4 de Dezembro de 2009
de 13 de Outubro, com vista a evitar a ocorrência de um
vazio legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-
-Lei n.º 136/2007, de 27 de Abril, e no n.º 5 do artigo 38.º do
Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, manda o Governo,
pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria determina a suspensão da produção
de efeitos da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro,
que define as taxas devidas pelos actos e serviços
prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da
Biodiversidade, I. P.
Artigo 2.º
Período de suspensão
A suspensão da produção de efeitos da Portaria
n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, vigora pelo prazo de
três meses a contar da data da publicação da presente
portaria.
Artigo 3.º
Repristinação
É repristinada a Portaria n.º 754/2003, de 8 de Agosto,
durante o prazo referido no artigo anterior.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território,
Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Dezembro
de 2009.
A.C.P.T.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
ACPT
Sítios Amigos
-
-
Covilhã em time-lapseHá 10 anos
Sem comentários:
Enviar um comentário