Informa:
Que documentos devo trazer comigo durante o exercício da caça?
Carta de Caçador. Licença de Caça. Recibo
comprovativo da detenção de Seguro de
Caça e Armas. Licença de Cães que o acompanhem. Licença de Uso e Porte de Arma. Livrete de Manifesto, e declaração de
empréstimo quando a arma não seja do próprio. Bilhete de identidade/Cartão Cidadão ou Passaporte.
Perdi a minha licença de Caça, que posso fazer?
Se adquiriu a licença por intermédio do
Multibanco (MB) e ainda não passaram 60 dias, poderá obter gratuitamente a 2ª
via no sistema de Consultas do MB (não se esqueça numa das fase lhe será pedida
informação referente ao dia e mês em que a licença foi emitida). Confirmar se,
à posterior, o seu banco lhe debita indevidamente algum montante por esta
operação.
Após o prazo de 60 dias não lhe será possível
socorrer-se do sistema de MB, terá de se dirigir a um balcão do ICNF (ex-AFN),
que após apresentação da Carta de Caçador lhe emitirá uma 2ª via mediante o
pagamento de 5,29€.
Caso entenda dirigir-se ao ICNF poderá faze-lo a
qualquer momento ( não necessita de esperar pelo termo do prazo dos 60 dias) e
solicitar a emissão de uma 2ª via.
Posso caçar a Migradoras de Verão em terrenos não ordenados?
Não. Até à data, não foi publicado o
referido EDITAL das Migradoras de Verão, que define os locais de caça a estas espécies.
Consequentemente, não é permitido
o exercício da caça a estas espécies em
terrenos cinegéticos não ordenados.
Pelo envio dos trabalhos, agradecimentos sinceros à
Exma. Sra. Dra. Paula Simões
Assessora Jurídica da FENCAÇA-Federação Portuguesa de Caça
Assessora Jurídica da FENCAÇA-Federação Portuguesa de Caça
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