A.C.P.T.

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

RESERVA DE CAÇA ASSOCIATIVA DO TORTOSENDO

Associação de Caça e Pesca do Tortosendo

Leva a conhecimento
Ao Povo do Tortosendo em Geral aos Associados Caçadores em Particular

Por despacho de Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Eng.º Rui Pedro de Sousa Barreiro, foi concedida nova exploração cinegética contendo mais 456 hectares, nas freguesias de Tortosendo, Cortes do Meio e S. Martinho – Covilhã, ao cuidado da Associação de Caça e Pesca do Tortosendo, como complemento integrante à nossa Reserva de Caça Associativa, processo nº 4836.
É mais um contributo importante ao reconhecimento do trabalho desenvolvido por esta Associação, num tão curto espaço de tempo, em defesa do nosso povo e suas gentes.
E lá diz o velho ditado quem profícua, sempre alcança!

· Portaria n.º 65/2010. D.R. n.º 20, Série I de 2010-01-29
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Corrige a delimitação da zona de caça associativa de Tortosendo e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortes do Meio, São Martinho e Tortosendo, todas do município da Covilhã (processo n.º 4836-AFN)

Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2010

Portaria n.º 65/2010, de 29 de Janeiro
Pela Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, alterada pela
Portaria n.º 375/2009, de 8 de Abril, foi concessionada a
zona de caça associativa do Tortosendo (processo n.º 4836-
-AFN), situada no município da Covilhã, à Associação
de Caça e Pesca de Tortosendo, que entretanto requer a
anexação de outros prédios rústicos e em simultâneo a
correcção da delimitação desta zona de caça, uma vez
que a planta anexa à Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio,
não incluía todos os prédios rústicos que integravam a
concessão.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea
a) do artigo 40.º e na alínea c) do artigo 41.º do
Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual
redacção e após audição do Conselho Cinegético Municipal
da Covilhã, de acordo com a alínea d) do 158.º
do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o
seguinte:
1.º É corrigida a delimitação da zona de caça associativa
de Tortosendo (processo n.º 4836 -AFN) e são
anexados vários prédios rústicos, sitos nas freguesias
de Cortes do Meio, São Martinho e Tortosendo, todas
do município da Covilhã, com a área de 456 ha,
ficando a mesma com a área total de 1259 ha, conforme
planta anexa a esta portaria e que dela faz parte
integrante.
2.º A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros,
com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de
Janeiro de 2010

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

A NEVE BRANQUEOU A PAISAGEM TORTOSENDENSE

Nevou durante praticamente todo o dia de Domingo, 10 de Janeiro de 2010 e o amanhecer do dia 11, Segunda-Feira, o Tortosendo acordava assim debaixo desta bonita paisagem.

ACPT

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Associação de Caça e Pesca do Tortosendo

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